Felipe Rassi elucida que a recuperação de ativos complexos exige mais do que a identificação de um crédito vencido e a adoção imediata de medidas de cobrança. No mercado de crédito estressado, NPLs e recuperação de ativos, o resultado costuma depender da capacidade de estruturar uma estratégia jurídica compatível com o perfil do devedor, a qualidade das garantias, o ambiente contencioso e a dificuldade prática de alcançar patrimônio útil.
Em operações dessa natureza, agir sem método pode comprometer tempo, custo e retorno. Leia esse texto até o final para entender melhor por que a estratégia jurídica ocupa papel tão central nesse tipo de operação.
Ativos complexos pedem leitura além da inadimplência
Nem todo crédito inadimplido apresenta o mesmo nível de complexidade. Há casos em que a cobrança encontra documentação organizada, garantias bem constituídas e patrimônio mais facilmente localizável. Em outros, o cenário envolve estruturas societárias fragmentadas, passivos concorrentes, disputas sobre titularidade de bens e resistência processual recorrente. Quando esses elementos aparecem, a recuperação deixa de ser apenas uma questão de cobrança e passa a exigir construção jurídica mais refinada.
Nesse contexto, Felipe Rassi frisa que a análise inicial do ativo precisa identificar onde está, de fato, a complexidade da operação. Em algumas situações, o principal desafio está na prova documental. Em outras, a dificuldade está na liquidez da garantia, na existência de outros credores ou na forma como o patrimônio foi organizado pelo devedor. Sem essa triagem prévia, o credor pode adotar medidas corretas em tese, mas pouco eficientes para aquele caso concreto.
A estratégia jurídica organiza prioridade e custo da cobrança
Em ativos complexos, uma boa estratégia jurídica não serve apenas para definir qual ação será proposta. Ela também orienta a ordem das medidas, o ritmo da cobrança e o nível de investimento processual que a operação justifica. Isso é importante porque, em muitos casos, a recuperação depende da combinação entre investigação patrimonial, preservação de garantias, negociação qualificada e atuação contenciosa bem coordenada.

Felipe Rassi aponta que o erro mais comum está em tratar ativos complexos com a mesma lógica aplicada a créditos mais simples. Quando a cobrança é conduzida sem segmentação e sem prioridade clara, o resultado tende a ser aumento de custo, perda de tempo e enfraquecimento da posição do credor. Já uma estratégia bem desenhada permite definir o que merece resposta imediata e quais caminhos oferecem maior chance de retorno econômico.
Garantias e conflitos mudam o desenho da recuperação
Outro ponto decisivo está na forma como as garantias e os conflitos ao redor do crédito interferem na estratégia. Uma garantia prevista contratualmente pode parecer suficiente em um primeiro olhar, mas sua utilidade real depende de formalização adequada, liquidez do bem e ausência de entraves que dificultem a execução. Da mesma forma, o valor do ativo pode se alterar quando há outros credores, litígios paralelos ou controvérsias sobre a abrangência da garantia.
A esse respeito, Felipe Rassi pontua que a estratégia jurídica precisa considerar o crédito como parte de um contexto mais amplo. Não basta avaliar a obrigação isoladamente. Também importa compreender se o bem vinculado pode ser efetivamente aproveitado, se há concorrência patrimonial e se o devedor atua em ambiente que favorece judicialização prolongada.
Recuperar bem depende de técnica e viabilidade econômica
A recuperação de ativos complexos exige, ao mesmo tempo, rigor jurídico e leitura econômica da operação. Há medidas que podem ser juridicamente possíveis, mas pouco eficientes sob a ótica do custo e do horizonte de retorno. Também existem situações em que a negociação, quando bem conduzida, preserva mais valor do que uma disputa longa e pulverizada.
Felipe Rassi discorre que a importância da estratégia jurídica está justamente em transformar um crédito problemático em uma cobrança racionalmente estruturada. Em vez de depender apenas de impulso contencioso, a recuperação de ativos complexos passa a exigir leitura integrada de documentação, garantias, patrimônio, litigiosidade e viabilidade econômica.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez